Lei permite participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU
Foi sancionada na quarta-feira (10) a Lei 14.804, que autoriza a participação do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte: Agência Senado.
O mandato terá início em julho. Publicada no Diário Oficial da União, a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. O texto foi aprovado no Senado em dezembro e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei prevê que auditores do órgão também poderão atuar no exterior, junto à ONU, com remuneração seguindo regras para pagamento de pessoal no exterior aplicada ao pessoal diplomático. A nova norma também autoriza o TCU a criar temporariamente funções de confiança e permite solicitar a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.
O atual presidente do TCU é o ministro Bruno Dantas, que já ocupava o cargo e foi reeleito no início de dezembro.
Sobre o Conselho
Criado em 1946, o Conselho de Auditores da ONU tem a responsabilidade de auditar as contas dos órgãos, fundos e programas da organização. Ele se reporta diretamente à Assembleia-Geral. O conselho é composto por três membros, indicados por países-membros da ONU, eleitos para mandatos de seis anos.
O Brasil vai ocupar a vaga que pertenceu ao Chile. Os brasileiros começarão sua participação com os representantes indicados pela França e pela China.
Imagens: Marcos Oliveira/Agência Senado, Everton Soares/UOL.