APROVADO PROJETO QUE REFORÇA ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Plenário aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei da Câmara que obriga estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Fonte: Agência Senado.

O PLC 90/2018 será encaminhado à sanção presidencial.

O projeto acrescenta, entre as atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar, a de fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros para que os CAEs funcionem de forma plena.

O texto estabelece ainda que estados e municípios terão que, no âmbito das respectivas jurisdições, complementar, por lei local, as normas referentes à execução do PNAE, tratando de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta torna explícito que o FNDE poderá suspender os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua, após três anos, a lei local relativa à sua execução.
Senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta torna explícito que o FNDE poderá suspender os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua, após três anos, a lei local relativa à sua execução. O projeto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela ainda exercia mandato de deputada federal.

senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) Foto: Jefferson Rudy Agência Senado
senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) Foto: Jefferson Rudy Agência Senado

A apreciação da matéria iniciou-se em Plenário em 26 de setembro, mas não foi concluída por falta de quórum em razão da obstrução das votações anunciada por senadores da oposição.

Em síntese, o projeto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que estados e municípios disponham em lei sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, sob pena de suspensão de repasses, ressalta Damares Alves em seu relatório. O projeto recebeu, em setembro, parecer da Comissão de Educação e Cultura (CE), favorável ao seu inteiro teor. Foi também apresentada emenda de redação pela autora da proposição, como forma de adequar a terminologia adotada no projeto aos termos já utilizados na Lei nº 11.947, de 2009, bem como em normas infralegais do PNAE e do Conselho Deliberativo do FNDE, que operacionaliza o programa.

“O projeto é altamente meritório. A iniciativa trata de importante política pública, o PNAE, que materializa o que a própria Constituição Federal determina, no inciso VII do artigo 208, isto é, que a educação deverá se efetivar mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A emenda, nitidamente de redação, assegura o uso da terminologia já consagrada em lei, não incidindo sobre o mérito da proposição, mas garantindo sua coerência com a norma que pretende modificar, arrolando entre as disposições a serem tratadas em normas locais relativas ao PNAE as ações de “educação alimentar e nutricional”, que integram as diretrizes e mecanismos do programa e contribuem para a segurança alimentar e nutricional dos alunos”, conclui Damares.

Fotos: Roque de Sá/ Jefferson Rudy/Waldemir Barreto da Agência Senado.

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