STF suspende descredenciamento de fotógrafo na CPMI do 8 de janeiro

A decisão do ministro Luiz Fux afasta medida determinada pelo presidente da comissão.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 39378 para assegurar ao repórter fotográfico Luiz de Araújo Marques Filho, conhecido como Lula Marques, o livre acesso às sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Repórter fotográfico Luiz de Araújo Marques Filho, conhecido como Lula Marques. Foto Reprodução Facebook
Repórter fotográfico Luiz de Araújo Marques Filho, conhecido como Lula Marques. Foto Reprodução Facebook

O profissional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) havia sido descredenciado pelo presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), após fotografar conversa particular do senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social, sem autorização do titular dos dados.

 senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social, sem autorização do titular dos dados.
senador Jorge Seif (PL-SC) na tela do seu celular e divulgá-la em rede social, sem autorização do titular dos dados.Foto Marcelo CamargoAgência Brasil Jorge-Seif
Desproporcionalidade

Numa análise preliminar do caso, Fux considerou o ato de Maia desproporcional à conduta do fotógrafo, que deve exercer plenamente sua profissão e suas liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito. Segundo ele, no confronto entre as liberdades comunicativas e os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, o STF tem dado posição preferencial às primeiras em sucessivos precedentes.

Numa análise preliminar do caso, Fux considerou o ato de Maia desproporcional à conduta do fotógrafo, que deve exercer plenamente sua profissão
Numa análise preliminar do caso, Fux considerou o ato de Maia desproporcional à conduta do fotógrafo, que deve exercer plenamente sua profissão. foto EVARISTO SA AFP

No entanto, o ministro ressaltou que a violação do sigilo do fluxo de comunicações pela internet, sem autorização do usuário ou de autoridade judicial, é vedada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Também lembrou que o livre exercício da profissão não afasta a responsabilização civil, penal e administrativa do fotógrafo por atos ilícitos que tenha eventualmente praticado.

Alegações

No mandado de segurança ao Supremo, a defesa de Lula Marques argumenta que ele é jornalista e fotógrafo no Congresso Nacional há 40 anos e que, nesse período, nunca sofreu ação semelhante. Segundo os advogados, seu descredenciamento viola flagrantemente a liberdade de expressão, de imprensa e de exercício de atividade profissional.

Fonte: portal.stf.jus.br/noticia

VP/AD//CF

Fotos: Geraldo Magela/Agência Senado/ Marcelo Camargo/Agência Brasil/ Ministro Luiz Fux, do STF/ Crédito: Carlos Moura/SCO/STF/Foto EVARISTO SÁ/ AFP.

Leia a íntegra da decisão.

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS3937811decisao_monocratica_decisao_final.pdf

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