Rio Real: Homem é preso após descumprimento de medida protetiva

Um homem morador do município de Rio Real foi preso na última terça-feira (19), após descumprir uma medida protetiva. De acordo com informações da PM, a vítima que já havia prestado queixa de violência doméstica acionou a guarnição que encaminhou o indivíduo à Delegacia de Polícia Civil.

A Lei nº 13.641/18 incluiu o artigo 24-A na Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha. O dispositivo recém inserido tipifica a conduta de descumprir medidas protetivas. Antes da edição da referida lei, o descumprimento de medidas protetivas ensejava apenas a imposição de multa ou a decretação da prisão preventiva (arts. 20, Lei Maria da Penha c/c 313, CPP). Logo, sequer havia configuração do delito de desobediência, conforme posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (Informativos nº 538 e 544).

Os artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha dispõem acerca dessas medidas cautelares. Para a decretação de medidas protetivas é necessário constatar-se a ocorrência de violência doméstica contra a mulher e risco à integridade desta ou de terceiro, caso não haja incidência desta medida.

A lei em estudo passa a considerar crime a conduta do agente que descumpre medida protetiva determinada por autoridade judicial. O delito do artigo 24-A prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos. O dispositivo ainda ressalva que sua incidência não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Texto: Manuela Chagas com informações da 6ª CIPM

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