CNJ DEFINE REGRAS PARA INFLUENCIADORES MIRINS NAS REDES SOCIAIS
Resolução estabelece que crianças e adolescentes só atuem profissionalmente com autorização judicial e por período fixo. A solicitação deverá ser feita por pais ou responsáveis. Ministério Público participa da análise que concederá a permissão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a atuação de influenciadores digitais mirins em redes sociais. A medida exige autorização judicial para que crianças e adolescentes participem profissionalmente de conteúdos, em perfis próprios ou de terceiros, garantindo proteção prevista pelo ECA Digital.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados ou revogados pelo juiz. O pedido deve ser feito pelos responsáveis legais, com participação do Ministério Público, e os menores serão ouvidos em condições adequadas.
Será criado um banco nacional de alvarás para fiscalização. O CNJ proíbe conteúdos de caráter sexual, vexatório, publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos, além de participação em materiais ligados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência ou qualquer forma de exploração infantil.
Essa decisão reforça a proteção dos direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da presença desse público no ambiente digital.
Fonte: Correio Brasiliense.
Foto: crédito: Romulo Serpa/CNJ