CONDENAÇÃO DO TSE TORNA CLÁUDIO CASTRO INELEGÍVEL ATÉ 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. Com isso, ele ficará inelegível por oito anos, até 2030.

Renúncia e pré-candidatura

Na véspera da decisão, Castro havia renunciado ao mandato e anunciado sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A saída ocorreu em razão da regra de desincompatibilização, que exige afastamento do cargo seis meses antes do pleito.

Acusação

O julgamento analisou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do TRE-RJ, que havia absolvido Castro e outros acusados. Segundo o MPE, houve contratações irregulares de servidores temporários na Ceperj e na Uerj, além da descentralização de projetos sociais para entidades externas, o que teria permitido a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões.

Votos pela condenação

Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, votaram pela inelegibilidade. Cármen Lúcia destacou:

“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra.”

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques foi o primeiro a divergir, afirmando que não houve comprovação de uso eleitoral das contratações:

“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos.”

Em seguida, André Mendonça também votou contra a inelegibilidade:

“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade.”

Defesa

O advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por irregularidades.

Após o julgamento, Castro declarou nas redes sociais:

“Comandei o estado dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população. Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso.”

Outros acusados

Além de Castro, o TSE declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-secretário de governo. Os votos de Bacellar deverão ser retotalizados, o que pode levar à perda de seu mandato. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

Foto:© Tânia Rêgo/Agência Brasil.

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