OPERADORAS DE TELEFONIA VAZARAM MILHÕES DE DADOS
19/01/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro em razão do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça comprovaram “vazamentos de dados” dos usuários por parte das operadoras.
Os dados vazados ainda estão sendo contabilizados. Até o momento, já foram identificados números de telefones, CPF, contratos e configurações de aparelhos. De início, após denúncia de um usuário, procedimentos comprovaram vazamentos e a Vivo foi acionada.
A operadora, no entanto, não foi a única acusada de envolvimento no vazamento de dados dos clientes. Após pesquisas, o MP constatou que, desde 2019, já havia relatos de vazamentos de dados envolvendo também a Claro, Tim e Oi.
“Por isso, milhares de pessoas são perturbadas diariamente com quantidade inaceitável de ligação que não passaram pela autorização do consumidor”, explicou a promotora de Justiça Joseane Suzart, em coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira, 18.
Com os dados, o MP tentou acordo com as operadoras e apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o Ministério, todas as operadoras alegaram que cumprem a legislação e recusaram a proposta.
Por isso, foram ajuizadas quatro ações civis públicas envolvendo as quatro operadoras. Nelas, o MP pede que a Justiça proíba as operadoras de divulgarem dados dos consumidores sem a prévia autorização, conforme consta na lei federal.
A consulta ao cliente precisa ser explícita, ou seja, não pode estar escondida em contratos genéricos. O cliente precisa ter a ciência do que está autorizando.
O MP pede ainda que as operadoras adotem medidas de segurança para que os dados dos clientes sejam protegidos em possíveis vazamentos futuros, além do pagamento de R$ 1 milhão. Na ação é pontuado ainda que diversos clientes tiveram prejuízos financeiros ao serem induzidos a realizar pagamentos de dívidas enganosas e inexistentes.
“A ação já é muito clara, seu objeto e objetivo não é somente proteger as pessoas que procuraram o Ministério Público, Procon ou Codecon. É uma ação que servirá para todo e qualquer consumidor independentemente de ter entrado”, explica Suzart.
Da Redação do Aghora News