APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NÃO É MAIS PUNIÇÃO, DIZ FLÁVIO DINO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a juízes. Para Dino, a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base legal que sustentava esse tipo de sanção.
Na decisão, o ministro afirmou que a medida de aposentar compulsoriamente um magistrado, ainda que por infrações graves, acaba funcionando como uma espécie de “prêmio”, já que garante remuneração vitalícia. Ele destacou:
“A Constituição não mais autoriza a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Infrações graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo, e não à aposentadoria remunerada.”
O caso concreto envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá de reavaliar o processo disciplinar à luz da decisão.
A determinação abre um novo precedente sobre como o Judiciário deve lidar com condutas incompatíveis com a função, reforçando a ideia de que a punição precisa ser proporcional à gravidade da infração.