LÍDERES DO BDM COMANDAM CADEIAS DE SALVADOR

29/01/2021

Trancafiados na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, líderes do BDM (Bonde do Maluco) ainda mandam e desmandam em seu grupo criminoso, dificultando o trabalho da polícia em desmontar os esquemas do tráfico. Em Valéria, por exemplo, como demonstrado pela reportagem publicada nesta quinta-feira (28), o BDM trava uma guerra com a Katiara.

Mas por que traficantes do mais alto “cargo” no crime ainda não foram transferidos para presídios federais, distanciados de seus “subordinados”?

Uma fonte ligada à SSP contou que, apesar de haver algumas transferências de líderes criminosos, não há a saída dos principais comandantes do BDM.

Segundo informações repassadas à reportagem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Departamento Penitenciário (DEPEN) indica que, para que possa haver a inclusão ou transferência de presos aos estabelecimentos penais federais, dois dos requisitos são: que o preso “tenha desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa” ou “seja membro de quadrilha envolvida na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça”.

Essas características se adequam ao perfil dos líderes que ainda estão na penitenciária Lemos de Brito e já participaram de crimes brutais na capital baiana e em todo o estado da Bahia. Ainda segundo o DEPEN, os únicos que podem solicitar a transferência são as autoridades administrativas (delegados de polícia, secretários de segurança pública, secretários de justiça etc.), o Ministério Público e o próprio preso.

O pedido deve ser feito ao juízo da execução penal ou ao juízo sob cuja jurisdição estiver o preso. Contudo, a efetiva inclusão depende de duas decisões judiciais no mesmo sentido:

1º) Juiz de origem (seja ele o juiz da execução, em caso de preso com condenação definitiva, ou o juiz processante, no caso de preso provisório);

2ª) Juiz federal corregedor da penitenciária.

A SSP informou que que frequentemente solicita transferências de presos. Ainda segundo a pasta, cabe ao Tribunal de Justiça decidir em qual unidade prisional o detento deve cumprir a pena.

Da Redação do Aghora News

(VIA: VN)

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