CCJ aprova aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para tornar mais rápidas as ações de natureza cível para proteção da mulher. O texto trata da aplicação das medidas protetivas de urgência e estipula que aquelas de natureza cível, particularmente, inclusive as de prestação de alimentos, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. Terminativo, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. Na CCJ, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) também foi favorável à proposta, mas com rejeição da emenda da CDH e com a propositura de nova ementa.

O texto suprime artigo da Lei Maria da Penha que faz remissão à revogada Lei 5.869, de 1973 (antigo Código de Processo Civil), para tornar consoante com a Lei 13.105, de 2015 (CPC vigente). A proposta também estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal.

Alimentos

Para o autor, considerando a competência híbrida criminal e civil dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.

O ex-senador também argumentou ser necessário fazer os ajustes na legislação para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.

Tereza Cristina afirmou em seu relatório que a proposta mostra-se conveniente, pois, “além de atualizar o único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, pondo-o conforme os artigos 497 e 536 do CPC vigente, viabiliza, para a mulher em situação de violência doméstica, a realização de um direito seu reconhecido pelo magistrado e consubstanciado sob a forma de uma medida protetiva urgente de natureza cível”.

Fonte: Agência Senado.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

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