Esplanada: prefeitura diz que adotará medidas em combate à poluição sonora

Que as queixas referentes à poluição sonora no município de Esplanada são cada vez mais recorrentes, não é novidade. Para muitos moradores, os finais de semanas são verdadeiros tormentos por causa do volume dos chamados paredões que acabam tirando o sossego daqueles que querem descansar após uma semana frenética de trabalho. Até mesmo no auge da pandemia, na qual a recomendação era manter o distanciamento social, muitos acabavam desrespeitando as regras, promovendo aglomerações, havendo inclusive disputa entre paredões. A Av. Mário Andreazza, por exemplo, é um dos locais onde a poluição sonora é bastante presente, principalmente nas sextas-feiras, sábados e domingos, quando uma grande quantidade de pessoas se reúne e o local acaba se tornando um atrativo para os adeptos do barulho.

Mediante ao número significativo de denúncias, a Prefeitura Municipal de Esplanada realizou nesta terça-feira (05), uma reunião onde estiveram presentes a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal, a Superintendência Municipal de Trânsito e o vereador Alexandre Brito cuja pauta girou em torno justamente do combate à poluição sonora. Durante o encontro, ficou estipulado práticas que a partir de agora serão adotadas com o intuito de coibir atos desencadeadores de poluição sonora que envolvem desde campanhas educativas até ações de fiscalização conjunta. “Espero que realmente haja uma ação efetiva, pois o desrespeito com nós moradores é muito grande, o único dia que tenho pra descansar fica comprometido por causa do barulho excessivo”. Relatou uma moradora.

Muitos não sabem, mas a poluição sonora é um problema de ordem ambiental e é extremamente nociva ao ser humano, podendo causar sérios danos à saúde do corpo, como problemas de audição e dores de cabeça, afetando também a saúde mental, levando ao estresse, a insônia e falta de concentração. Dessa forma, é muito importante um processo de conscientização e mais do que isso: é preciso que haja punição para todos aqueles que insistirem em burlar as regras, pois de acordo com o artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, poluição sonora é crime, sob pena de reclusão até quatro anos, além de multa.

Da Redação- Manuela Chagas

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