UMA PROPOSTA PARA EVITAR ATRASOS NA APOSENTADORIA

Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresenta projeto que fixa em 90 dias prazo para INSS realizar a perícia médica para concessão de aposentadoria por incapacidade

Apresentado na Câmara pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), o Projeto de Lei 4514/21 fixa em 90 dias o prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Regime Geral da Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/91).

De acordo com o parlamentar do PSD da Bahia, “os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da covid-19”.

Segundo a proposta, caso a perícia médica federal não seja realizada no prazo, a contar da data da requisição, os segurados passam a ter direito ao benefício condicionado à perícia: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

“Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera”, conclui Otto Alencar Filho.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação Scriptum com Agência Câmara.

Foto: Cláudio Araújo/Câmara dos Deputados.

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