CNM ENCAMINHA OFÍCIO 11 DE DESENVOLVIMENTO 2022 AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou, nesta segunda-feira, ao Ministro da Educação de 17 de janeiro, o  Ofício 11 de Desenvolvimento2022 com a análise de que a pasta reconsidere o posicionamento do Fundo Nacional da Educação (FNDE sobre os) efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, de regularização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Na última semana, o FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da nova legislação (Lei 14.276/2021) não retroagem ao início do exercício financeiro de 2021 . O entendimento divulgado no Ofício Circular 5/2022, de 11 de janeiro, do Gabinete do FNDE, assinado pelo presidente da autarquia, teve base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PFNDE), datado de 4 de janeiro. 

Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldades para o número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes pública de ensino.

Com base no entendimento de que a posição do FNDE viola os princípios da segurança jurídica, anual daidade ou do direito administrativo sancionador, a CNM encaminha ao Ministério da Educação pedido de reconsideração do posicionamento da autarquia expresso no Ofício Circular 5/2022, do Gabinete do FNDE, e no Parecer 133/2021, da PFFNDE.

O presidente da Confederação, Paulo Zikoski, orienta os gerentes da Educação a aguardar o retorno do Ministério da Educação à solicitação da entidade municipalista e, no caso de prazo e resposta para procedimentos para dos registros das despesas com profissionais da educação no positivo de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.

Conceito
Ampliado Como mudanças na Lei do Fundo de Educação e determinam a inclusão de todos, que sejam envolvidos na educação ou educação operacional, dentro do conceito de apoio técnico pedagógico à retirada e a referência ao art. 61 da LDB, que terá sobre a formação desses profissionais.

A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais têm efetivo exercício nas redes de ensino que não devem somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para pagamento os 70% do Fundeb ains e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).

Fonte: Agência CNM de Notícias.

 Foto: assessoria – Agência Brasil.

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